Novo decreto ajusta os protocolos de
funcionamento em rotinas na cidade
O prefeito Eduardo Bonotto editou o
decreto 19.131 estabelecendo novos
protocolos à rotina de funcionamento de vários setores de atividade em São
Borja. Os ajustes e flexibilizações levam em conta o recente decreto estadual
50.025, formalizado pelo governador Eduardo Leite. As mudanças, no ato do chefe
do Executivo municipal, são em função do enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Pelo decreto de Bonotto, as farmácias e estabelecimentos similares podem funcionar
das 8 às 22h. Já os restaurantes, bares, lancherias, sorveterias e similares
poderão funcionar com 70% das mesas nos ambientes de atendimento ao público.
Quanto a missas, cultos e demais sessões
religiosas poderão ter ocupação de até 70% dos espaços disponíveis. Atividades
em academias , clubes, centros de treinamentos e quadras esportivas poderão ter
uma pessoa a cada quatro metros quadrados em ambiente aberto e uma pessoa a
cada oito metros quadrados em ambiente fechado. Vale a mesma regra para atividades
em clubes sociais e esportivos.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffes, casas de festas, de
shows e de programações noturnas como em restaurantes, bares e similares podem
ter ocupação máxima de 70% dos seus ambientes. Os eventos não poderão ter mais
do que cinco horas de duração. As demais atividades seguem reguladas pelo
decreto municipal 19.113, também em consonância a decreto estadual.

Nenhum comentário:
Postar um comentário