segunda-feira, 6 de setembro de 2021

NA PANDEMIA

 


Novo decreto ajusta os protocolos de

funcionamento em rotinas na cidade

 




   O prefeito Eduardo Bonotto editou o decreto  19.131 estabelecendo novos protocolos à rotina de funcionamento de vários setores de atividade em São Borja. Os ajustes e flexibilizações levam em conta o recente decreto estadual 50.025, formalizado pelo governador Eduardo Leite. As mudanças, no ato do chefe do Executivo municipal, são em função do enfrentamento à pandemia da Covid-19.

       Pelo decreto de Bonotto, as farmácias  e estabelecimentos similares podem funcionar das 8 às 22h. Já os restaurantes, bares, lancherias, sorveterias e similares poderão funcionar com 70% das mesas nos ambientes de atendimento ao público.

     Quanto a missas, cultos e demais sessões religiosas poderão ter ocupação de até 70% dos espaços disponíveis. Atividades em academias , clubes, centros de treinamentos e quadras esportivas poderão ter uma pessoa a cada quatro metros quadrados em ambiente aberto e uma pessoa a cada oito metros quadrados em ambiente fechado. Vale a mesma regra para atividades em clubes sociais e esportivos.

       Eventos infantis, sociais e de  entretenimento em buffes, casas de festas, de shows e de programações noturnas como em restaurantes, bares e similares podem ter ocupação máxima de 70% dos seus ambientes. Os eventos não poderão ter mais do que cinco horas de duração. As demais atividades seguem reguladas pelo decreto municipal 19.113, também em consonância a decreto estadual.

    

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