quinta-feira, 12 de agosto de 2021

FORMALIZADA CESSÃO DE POSSE

 

Mercado Público passa a ser

administrado por produtores

 


        O prédio do Mercado Público Municipal em São Borja, até aqui sob administração da Prefeitura, passa a ter gestão dos produtores-feirantes no local.  Nesta quarta-feira (11/8) foi formalizado o ato de cessão de posse das instalações do imóvel entre a municipalidade e à associação dos  produtores que atuam no local. Celebraram otermo de cessão o prefeito em exercício Roque Feltrin, o secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Eugênio Dutra, e o presidente da associação de produtores-feirantes, Leonardo Danski.

        “A iniciativa visa oportunizar a chance de maior autonomia administrativa à entidade associativa, com a possibilidade, ainda, de promover investimentos”, segundo destacou o prefeito Feltrin. O secretário da Agricultura, Eugênio Dutra, observou que a ação administrativa da  Prefeitura está  respaldada em lei municipal autorizativa, segundo projeto aprovado pela Câmara de Vereadores. A administração municipal assume o compromisso de no período de 18 meses, a partir de agora, entregar medidores indidualizados a cada boxe no mercado em relação à aferição do consumo de energia elétrica.

     A Prefeitura ainda investe-se da atribuição de fiscalizar a forma de utilização das instalações.  Na hipótese de desvio de finalidade, a cessão será suspensa. Além disso, eventuais descumprimentos das normas estabelecidas implicarão na exclusão do produtor faltoso.

       A associação de produtores  assume a gestão  das instalações do local até aqui denominado Mercado Público - em frente à Praça da Viação Férrea, bairro José Alvatez -, pelo período de cinco anos.  Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante condições e solicitação prévia às secretariaas municipais da Agricultura e e de Planejamento. A associação, através de seus integrantes, tem a obrigação de zelar pela preservação do patrimônio, ficando responsável pelas despesas  de manutenção e de funcionamento.  Também será responsável pelos investimentos que fizer, sem a contrapartida ou    participação da Prefeitura.

    O local tem de ser utilizado exclusivamente para a comercialização de hortifrutigranjeiros,  produtos agroindustrializados e artesanato, podendo ainda funcionar cafeteria e/ou lancheria. Igualmente serão permitidas atividades de venda  de floricultura, empório, açougue, peixaria e armazém. A prioridade será a produtores da agricultura familiar e cujos produtos estejam certificados pelo Serviço de Inspeção Municipal.

    

 

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