Programa de
redução de salários e
de jornada
termina nesta semana
O Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quarta-feira,, quando as
empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de
suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória 1.045, de 27
de abril, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.![]()
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O prazo pode ser prorrogado a critério
do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a
medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP foi
aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde
ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado
em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.
Lançado no ano passado como uma das
medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o
programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram
a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado
em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores
obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil
empregadores.
O Ministério do Trabalho e Previdência
possui um painel público com os dados do BEm. O programa prevê a redução de
salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos
individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de
trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Como contrapartida, o governo paga
mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma
porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se
fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Na prática, um trabalhador que teve
redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria
direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos
de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de
empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019.

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